Uma empresa, para poder existir do ponto de vista legal, precisa cumprir algumas exigências cadastrais nos âmbitos Municipais, Estaduais e Federais, recolhendo também alguns impostos e tributos. Cada tipo de empresa e segmento têm certas particularidades que devem ser observadas.
Uma das obrigações mais notáveis é a chamada Inscrição Municipal. Este número é indicado no Alvará de funcionamento da empresa e deve ficar em local visível na sede da empresa. Segundo o SEBRAE, essa inscrição é obrigatória às empresas estabelecidas no país, e estende-se aos órgãos da administração pública, MEIs, condomínios, associações, sindicatos e cartórios.
É através deste número que os poderes públicos fiscalizam e monitoram o recolhimento de tributos. Com a Inscrição Municipal, a empresa que presta serviço, poderá emitir as devidas notas fiscais além de solicitar certidões negativas que a habilitem a participar de licitações públicas e outras concorrências e informar que sua atividade está em situação regular do ponto de vista da legislação tributária municipal.
Documentos necessários
No geral, os documentos exigidos para Inscrição Municipal são comuns a maioria dos municípios. Um documento ou outro pode variar de cidade para cidade, mas geralmente será necessário apresentar:
- Contrato social ou a declaração de firma individual;
- Cartão CNPJ;
- RG e CPF dos sócios;
- Comprovantes de endereço dos sócios;
- Número de Inscrição Estadual;
- Planta do imóvel onde a empresa vai ser instalada;
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Adicionalmente, e dependendo da cidade onde a empresa se localiza e o segmento que irá atender, pode ser necessário alvará da Vigilância Sanitária, laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, laudo de funcionamento do órgão de saneamento ambiental do município, entre outras certificações e autorizações.