A saúde do trabalhador e a segurança no ambiente de trabalho é um direito garantido na constituição federal e Lei trabalhista(CLT), além de serem regulamentadas pelas normas regulamentadoras, as chamadas “NR” do Ministério do Trabalho. Apesar de tudo, mesmo sendo uma exigência antiga os órgãos fiscalizadores eram ineficazes em relação à fiscalização das empresas, porém, agora com a chegada do E-Social isso será imediato e eficiente, obrigando o empresário a ficar atento para não ser penalizado.
Tais exigências são obrigações pertinente ao empregador, porém, muitas vezes é necessária a colaboração dos funcionários, dependendo da quantidade de trabalhadores que constam no quadro da empresa.
De modo geral, apesar das regras sempre terem existido, ainda trata-se de um assunto obscuro para as empresas e pouco se sabe sobre quais as obrigatoriedades devem ser cumpridas para que a lei seja seguida e que o ambiente de trabalho seja adequado e sem riscos.
Neste artigo vamos falar sobre dois assuntos básicos relacionados a esta questão e que serão informações importantes que precisarão ser enviadas ao E-Social, é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Implantação
O PPRA e o PCMSO são desenvolvidos e implantados na empresa por profissionais da área da saúde e segurança. Dentre esses profissionais destacamos o engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e técnico de enfermagem do trabalho, sendo que cada um tem sua função especifica e a união destes profissionais constitui o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
O PPRA e o PCMSO apensar de serem planejamentos diferentes estão inteiramente ligados, pois, depois de reconhecidos no ambiente os riscos físicos, químicos ou biológicos pelo PPRA, passa-se a desenvolver por meio do PCMSO todas as medidas de prevenção, rastreamento e diagnostico antecipado dos riscos a saúde.
Resumo
Para um melhor entendimento, de modo resumido o PPRA consiste no mapeamento dos riscos no ambiente de trabalho e na organização de um plano de ação preventivo. A NR-9 dispõe que o PPRA será desenvolvido com o descrito nas demais normas regulamentadoras de segurança do trabalho, em especial a NR-7, que trata sobre o PCMSO.
Já o PCMSO, regulamentado pela NR-7, também visa à elaboração e desenvolvimento de um plano preventivo de ação que busca mapeamento de ambientes que agravam e prejudicam a saúde do trabalhador, além de constatação de possíveis doenças profissionais causadas por risco no trabalho ou qualquer outra situação ligada ao ambiente de trabalho.
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Ambos os planos de ação, são obrigatórios a todos os estabelecimentos que possuem trabalhadores e devem ser feitos anualmente e detalhados em laudos emitidos pelos profissionais responsáveis e devidamente habilitados, porém, cada plano é distinto e depende da quantidade de trabalhadores e do ambiente de trabalho para que seja realizado.
Com a chegada do E-Social as empresas precisam enviar ao governo as informações destes programas de prevenção, são as chamadas tabelas de SST(Segurança e Saúde Do trabalho) do E-Social, logo, o empreendedor que não fizer o envio, sofrerá diversas penalizações.
Além disso, como a troca de informações é imediata, pois é feita de modo on-line pela internet e no momento em que ocorrem os fatos, as atuações também serão imediatas, inclusive, servindo muitas vezes como autodenuncia.
Conclusão
Em resumo, trata-se de uma obrigação de todo empregador que visa não somente seguir a lei trabalhista e evitar multas, como também, acima de tudo garantir a saúde do trabalhador, afinal, o trabalhador e a base da empresa.
Estas informações serão enviadas ao E-social pelo Contador da empresa, porém, compete à empresa definir qual será o profissional que vai elaborar todos os planos de ação preventivos e emissão de laudos.
A dica que podemos dar neste momento ao empresário é a seguinte: Verifique se já possui toda documentação necessária com relação à saúde e segurança do trabalho e se todos os planos preventivos já foram idealizados conforma a legislação, pois em breve serão informações obrigatórias que farão parte das exigências do E-Social.