O Micro Empreendedor Individual (MEI) vai iniciar o ano de 2023 com diversas novidades. Uma delas é que o MEI deverá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) diretamente no portal do Simples Nacional.
Dessa forma, os contribuintes ficarão dispensados de emissão de NFS-e nos portais da prefeitura. Ou seja, o MEI deverá emitir a NFS-e diretamente no Portal Nacional, sem custo adicional ao emitente.
Do mesmo modo, a NFS-e passa a ter um padrão único nacional. O contribuinte fica dispensado de fazer a Declaração Eletrônica de Serviço.
Além disso, o contribuinte terá um aplicativo para auxiliar na emissão de NFS-e. O App funcionará em dispositivos móveis como celulares ou Tablets. Logo, facilitando a emissão, envio e recebimento dos documentos.
Vale ressaltar, que as NFS-e terão validade em todo território nacional. Para sua emissão será dispensado o uso de certificação digital.
Por fim, essas mudanças visam facilitar a emissão de NFS-e. Afinal cada município possui uma regra diferente nesse sentido. O que vai trazer mais facilidade para os MEIs, simplificação, agilidade e melhor administração do faturamento e do seu negócio.
MEI deverá emitir Nota no Portal do Simples Nacional
A princípio, a resolução que determina a mudança (CGSN nº171, de 26 de outubro de 2022) entra em vigor a partir de abril de 2023. Além disso, sua abrangência é apenas sobre as notas de serviço. Logo, a NFS-e NÃO deve ser utilizada nas atividades de comércio.
Como fazer a emissão de NFS-e no Portal do Simples Nacional
Em síntese, o processo será simplificado e até o usuário mais leigo não terá dificuldade na emissão de NFS-e.
Para isso, será necessário acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal do “Simples Nacional”;
- Preencher o CPF ou CNPJ do tomador, selecionar o tipo de serviço; colocar o valor do serviço;
- Fazer a emissão da Nota Fiscal;
- De modo simultâneo, quem está “recebendo a NFS-e” vai ver uma notificação em seu celular e poderá visualizar a nota.
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