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Quais são os Impostos da Empresa Optante pelo Simples Nacional?

Quais são os Impostos da Empresa Optante pelo Simples Nacional?

A princípio, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado de impostos para empresa de médio e pequeno porte no Brasil.

Neste regime, os impostos são calculados com base em uma alíquota única sobre a receita bruta da empresa, bem como, a empresa não precisam se preocupar com a apuração de impostos de modo individual.

A alíquota única do Simples Nacional é calculada com base no faturamento da empresa e na atividade econômica que ela desenvolve. Sendo assim, a alíquota inicial é de 4% e a máxima é de 33%. Contudo, vale ressaltar que a aplicação da alíquota depende do faturamento e atividades da empresa.

Acima de tudo, é importante lembrar que as empresas enquadradas no Simples Nacional devem seguir as regras deste regime tributário. Pois, se não atenderem aos requisitos do Simples Nacional, ela pode ser excluída deste regime e ter que pagar os impostos de acordo com outro regime tributário.

Quais impostos são agrupados na guia do Simples Nacional.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é a única guia de pagamento de impostos que a empresa optantes pelo Simples Nacional pagam que tem relação com faturamento da empresa. Contudo, ainda existem outros impostos ou taxas relacionadas à folha de pagamento ou taxas municipais.

Englobado nesta guia DAS estão; impostos municipais, estaduais e federais como:

1 – ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
2 – PIS/PASEP – Contribuição
3 – COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
4 – IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
5 – IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
6 – CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
7 – CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
8 – ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Quais são as regras do simples nacional?

Para estar apta ao Simples Nacional as empresas precisam seguir algumas regras e se enquadrar em determinadas condições, como:

Elegibilidade: para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve atender a determinados critérios de faturamento e atividade econômica. Além disso, ela não pode ter débitos tributários em aberto e deve atender a outros requisitos estabelecidos pelo governo.

Cálculo do imposto: é com base no faturamento e atividade da empresa que se calcula a alíquota do Simples Nacional. Desse modo, basta aplicar a alíquota conforme as tabelas e Anexos do Simples Nacional para obter o valor da guia DAS a ser paga.

Prazos de pagamento e adimplência: as empresas enquadradas no Simples Nacional devem realizar o pagamento dos impostos devidos mensalmente conforme as regras do regime, sendo que a inadimplência pode causar a perda do direito a optar pelo regime tributário.

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