Pesquisar
Close this search box.

MEI e movimentação bancária: Qual o Limite?

MEI e movimentação bancária: Qual o Limite?

O MEI tem limite de faturamento, e o empresário deve ficar atento a sua movimentação bancária.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) surgiu com a intenção do governo em regularizar aqueles trabalhadores autônomos que possuíam renda e que não se enquadravam como trabalhadores regidos pela CLT.

Ou seja, esses trabalhadores passaram a ser mais bem reconhecidos pelo mercado. Assim, alcançando o direito a abertura de CNPJ, conta bancária, seguridade social pelo INSS, entre outros benefícios.

Contudo, para o empreendedor continuar enquadrado no regime tributário MEI existem algumas regras que precisam ser seguidas. Inclusive, o MEI deve estar sempre atento a sua movimentação bancária.

MEI e movimentação bancária: Qual Limite de Faturamento do MEI?

Atualmente, o MEI possui um limite anual de faturamento de 81 Mil por ano. Ou seja, excedido este faturamento o MEI perde o benefício do regime de tributação e incorre em diversas sanções administrativas impostas pela Receita Federal.

Como a Receita Federal sabe o faturamento do MEI?

A princípio, a Receita Federal pode ter o reconhecimento da movimentação bancária por meio do cruzamento de dados da Declaração Anual do MEI, feita pelo empreendedor, da E-Financeira, DIMP, feita pelas instituições financeiras, entre outras.

O que são e quem envia essas informações ao Fisco?

Quando o assunto é arrecadação, o sistema tributário brasileiro é um dos sistemas mais avançados e complexos do mundo. Ou seja, no Brasil a fiscalização das empresas em geral é muito mais eficiente.

Contudo, como o Fisco tem acesso as informação? A resposta é simples. Ele obriga as empresas, de modo passivo e ativo, a enviar essas informações, produzindo assim uma espécie de auto fiscalização.

Resumidamente, todos os Envolvidos na Atividade Comercial são obrigados a informar o ente fiscalizador sobre a transação efetuada nesta atividade por meio de Declarações que são chamadas de Obrigações Acessórias.

E-FINANCEIRA.

A E-Financeira é uma obrigação acessória que tem o objetivo ampliar o controle da Receita Federal e trazer informações e dados mais completos sobre as movimentações financeiras de empresas e pessoas físicas.

DIMP

A DIMP é a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos. É uma obrigação acessória enviada ao SEFAZ pelas empresas que intermediam meios de pagamentos. Essa declaração tem informações referentes às transações efetuadas com cartão de credito, débito e outros meios de pagamento.

Desse modo, a receita federal passou também a receber informações sobre transações bancárias efetuadas, inclusive via PIX, a partir de Jan/2022.

MEI e movimentação bancária: Como evitar que o MEI sofra penalidades?

Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento ele precisa pedir o desenquadramento. Contudo, esse pedido também pode ser efetuado antecipadamente caso o empresário perceba que seu faturamento anual vai superar o imite de 81 Mil no ano.

Acima de tudo, para evitar que o empreendedor incorra em penalidades e na obrigatoriedade de pagar os impostos de modo retroativo com a aplicação de multa e juros, ele deve planejar o pedido de desenquadramento.

Esse pedido é feita junto a Receita Federal, sendo que o empreendedor deve dar continuidade às alterações jurídicas que são consequência do desenquadramento.

Em síntese, o empreendedor precisa fazer um acompanhamento mensal observando se dentro do ano calendário sua receita pode ultrapassar o limite de faturamento. Se isso via a ocorrer, ele deve pedir o desenquadramento antecipadamente.

Quer saber mais sobre o MEI? Entre em contato com nosso consultor. Saiba Mais Aqui. Veja mais artigos no nosso Blog.

Fale Conosco

Quer saber mais sobre este assunto?

Se preferir, envie uma mensagem no formulário a seguir. Um dos nossos Consultores analisará a questão e retornará o quanto antes

Artigos Recentes

plugins premium WordPress