Pesquisar
Close this search box.

Quem esta obrigado a declarar imposto de renda em 2019?

Começou na ultima quinta feira dia 7 o prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2019.
 
Todo contribuinte, obrigado a entrega da declaração, tem até o dia 30 de abril as 23:59 para efetuar o envio à Receita Federal.
 
Sendo que, o não cumprimento da obrigatoriedade dentro do prazo enseja multa de 1% sobre o valor do imposto, com valor inicial de R$ 165, 74 limitando a 20% do valor do imposto devido, que é aplicada automaticamente no momento da entrega da declaração fora do prazo.
 
Neste ano de 2019 estará obrigado a entregar da declaração todo contribuinte que recebeu, em 2018, renda tributável superior a R$ 28.559,70.
 
Além disso, quem se enquadrar em alguma situação descrita abaixo também deverá efetuar a declaração de Imposto de Renda.

Quem esta obrigado:

  • Aquele que obteve a percepção de mais de 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como: rendimentos de poupança ou indenização trabalhista; ou
  • Obteve algum ganho com a venda de bens, como: Casa, apartamento, veículos; ou
  • Fez movimentações de ações em bolsa de valores; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou tem algum prejuízo rural a ser compensado; ou
  • Foi proprietário de bens que acumulavam mais de 300 mil; ou
  • Passou morar no Brasil residindo até o ultimo dia do ano calendário; ou
  • Fez a venda de um imóvel e comprou outro num período de 180 dias, optando pela isenção de IR no momento da venda.
 
Deduções
 
Pode ser feito a dedução na base de calculo do imposto dos valores recolhidos antecipadamente, INSS dos empregados domésticos, ou também, despesas com saúde, educação, e dedução por dependente, assim como segue:
 
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
  • Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
  • Despesas com saúde: não há limite.
 
Muitas regras foram estabelecidas neste ano de 2019, dentre elas é a exigência do preenchimento do CPF dos dependentes, independente da idade.
 
No momento do preenchimento da declaração o contribuinte escolhe qual o modelo de declaração será utilizado, além dos demais preenchimentos pertinentes, verificando qual a melhor opção para que pague somente o imposto devido, fazendo as corretas deduções para não cair na malha fina.
 
Entre em contato conosco, podemos lhe auxiliar neste sentido.

Fale Conosco

Quer saber mais sobre este assunto?

Se preferir, envie uma mensagem no formulário a seguir. Um dos nossos Consultores analisará a questão e retornará o quanto antes

Artigos Recentes

plugins premium WordPress