Se nos últimos cinco anos você pagou Imposto de Renda sobre o recebimento de Pensão Alimentícia provavelmente você tem algum valor a receber da receita federal.
Resumidamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por meio da ação direta de inconstitucionalidade 5422 (ADI 5422), que é incabível a incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos decorrentes de pensão alimentícia.
O STF analisou e conclui que realmente a tributação, neste caso, fere os direitos fundamentais e atingem os interesses das pessoas mais vulneráveis, pois não se caracteriza acréscimo patrimonial. Bem como, se trata de dupla tributação.
Desse modo, todo contribuinte que pagou imposto de renda sobre pensão alimentícia desde 2018 até 2022 pode pedir a devolução dos valores cobrados.
Para isso, é preciso enviar uma declaração retificadora para cada ano que o pagamento foi feito.
Em síntese, entregue a retificação e feita as correções, o contribuinte pode se enquadrar nas seguintes situações: imposto a restituir ou imposto pago a maior. Nestes casos, passível de recuperação dos valores junto a receita federal.
Imposto a Restituir
No caso do contribuinte ter imposto a restituir, a receita federal pagará automaticamente na conta informada os valores a receber conforme cronograma de lotes e das prioridades legais.
Imposto pago a maior.
Por outro lado, no caso de imposto pago a maior, o contribuinte terá que fazer um pedido de restituição via Perdcomp.
De acordo com a receita federal, quem enviar a declaração retificadora e tiver valores a receber pode ter a percepção dos valores em conta ainda este ano. Ou seja, é muito importante fazer as devidas correções o quanto antes.
Não esqueça!
Acima de tudo, o contribuinte deve guardar todos os comprovantes referentes às quantias informadas na declaração, inclusive na declaração retificadora. Pois, a receita federal pode solicitar os comprovantes.
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