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Capital Social

Capital Social

Primeiramente, para abrir uma empresa é necessário colocar nela um determinado valor chamado Capital Social. Ou seja, é o montante em dinheiro ou bens que você vai colocar na empresa para que ela comece funcionar.

Normalmente, o capital social tem a função de suportar os custos e as despesas da empresa até que ela obtenha faturamento e equilíbrio financeiro, além de capacidade para sustentar suas próprias despesas.

A princípio, esse valor é disponibilizado em dinheiro. Logo, é integralizado à empresa no momento da sua abertura. Contudo, a disponibilização de bens também é uma forma de integralização de capital social.

Por exemplo, um sócio pode integralizar 50 mil reais em dinheiro, enquanto o outro 100 mil em um terreno; Ainda assim, outro sócio pode integralizar um veículo no valor de 65 mil.

Sendo assim, se a integralização for em dinheiro o sócio vai disponibilizar o valor na conta da empresa; Por outro lado, se for em bens o sócio faz a integralização do bem que está em seu nome, e essas informações ficam descritas no contrato social da empresa.

Capital Social: Tipos de Integralização

Integralizado

Em síntese, o capital integralizado é o montante destinado para a empresa. Sendo assim, é a fase em que o sócio faz a transferência total descrito em contrato social para a empresa. Neste caso, consideramos que ele foi integralizado.

Subscrito

Por outro lado, o capital subscrito corresponde ao valor que cada sócio pretende integralizar na empresa. Ou seja, isso ocorre quando o sócio tem interesse em disponibilizar futuramente algum valor na empresa.

Existe Valor Mínimo?

Normalmente, não existe na legislação um valor pré-determinado ou mínimo para investimento na empresa. Sendo assim, você pode abrir uma empresa com qualquer valor. Porém, o mais importante é cobrir os custos iniciais de operação.

Dica importante

Da mesma forma que é importante as informações da Capital Social, empresa deve escolher o Regime de Tributação correto, pois assim pode optar por uma carga tributária menor, e não pagar indevidamente mais imposto do que o fisco exige.

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