Todo MEI tem uma obrigatoriedade anual, a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), que deve ser entregue até o dia 31 de Maio de cada ano, com informações do ano anterior, diretamente no site do Portal do Empreendedor.
O MEI que deixa de fazer o envio da declaração paga multa mínima de R$50 e perde benefícios até a regularização.
Seu preenchimento é simples, feito pela internet, contudo, o MEI não pode ter pendências referentes aos pagamentos mensais do DAS, pois, nesse caso, é necessário antes fazer a regularização dessas guias.
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É importante reforçar que a multa mínima para ausência da declaração é pré-fixada, mas pode chegar a 20% do valor total dos tributos declarados, deixando também o empreendedor desamparado em relação aos direitos previdenciários, ou seja, não consegue requisitar auxilio doença no INSS, por exemplo.
Fique atento às obrigatoriedades do MEI.